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Araraquara,06/05/2026

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Projeto quer considerar maus-tratos deixar animais sozinhos por mais de 36 horas sem água, comida e abrigo

Proposta de autoria do vereador Michel Kary altera legislação municipal e busca ampliar a proteção contra situações de abandono temporário e negligência animal

Assessoria de Imprensa
Projeto quer considerar maus-tratos deixar animais sozinhos por mais de 36 horas sem água, comida e abrigo Projeto de Lei propõe considerar maus-tratos deixar animais sozinhos por mais de 36 horas sem água, comida, abrigo ou condições adequadas de higiene.
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Deixar um animal sozinho por mais de 36 horas ininterruptas, sem acesso à água, alimentação, abrigo ou condições adequadas de higiene, poderá passar a ser considerado abuso e maus-tratos. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, de autoria do vereador Michel Kary, que tramita na Câmara Municipal por meio do Processo nº 69/2026.

A proposta altera a Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, e tem como objetivo fechar uma lacuna importante na proteção animal: a negligência cometida quando tutores se ausentam por longos períodos e deixam cães, gatos ou outros animais sem os cuidados mínimos necessários à sobrevivência e ao bem-estar.

A medida trata de uma realidade silenciosa, mas recorrente. Muitos animais permanecem trancados em casas, quintais, apartamentos, terrenos ou estabelecimentos, expostos à fome, à sede, ao calor, ao frio, à sujeira e ao medo. Embora nem sempre haja agressão física direta, a ausência de cuidado também causa sofrimento e pode colocar a vida do animal em risco.

Pelo texto, a conduta de deixar animais sozinhos por período superior a 36 horas, sem garantia de água, alimento, abrigo e higiene, passará a ser reconhecida expressamente como abuso e maus-tratos. A inclusão na legislação municipal fortalece a atuação dos órgãos de fiscalização e amplia os instrumentos para responsabilização de tutores negligentes.

Ao apreciar a matéria, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação concluiu pela legalidade do projeto. No que diz respeito à competência da comissão responsável pela análise do mérito, não houve objeções à continuidade da tramitação.

Para defensores da causa animal, a proposta representa um avanço porque reforça o entendimento de que o abandono não ocorre apenas quando o animal é deixado definitivamente nas ruas. Também há abandono quando ele permanece sob a responsabilidade de alguém, mas é privado de cuidados básicos por tempo prolongado.

A discussão ganha relevância diante do aumento da conscientização sobre guarda responsável. Ter um animal exige compromisso diário, planejamento e responsabilidade. Em viagens, ausências prolongadas ou imprevistos, o tutor deve garantir que outra pessoa cuide do animal, oferecendo água limpa, alimentação adequada, abrigo seguro e ambiente higienizado.

Caso seja aprovado, o projeto poderá contribuir para prevenir situações de sofrimento extremo e facilitar a identificação de casos de negligência. A proposta também tem caráter educativo, ao reforçar para a população que animais são seres sencientes, dependem de cuidado humano e não podem ser tratados como objetos que podem ser deixados sem assistência.









Mais do que uma alteração na legislação, a iniciativa reacende um debate essencial sobre empatia, responsabilidade e proteção à vida. Afinal, um animal deixado sozinho por dias não sofre apenas com a ausência do tutor. Sofre com sede, fome, medo, insegurança e abandono.




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