Indicação de Aluisio Boi propõe reforço na cobrança administrativa antes de ações judiciais por dívidas de pequeno valor
Proposta busca reduzir judicialização de dívidas de baixo valor, priorizar conciliação e tornar mais eficiente a recuperação de créditos do Município e do Daae.
Medida em análise prevê novas regras para a cobrança de créditos devidos ao Município e ao Daae. Uma Indicação apresentada pelo vereador Aluisio Boi (MDB) sugere alterações no Projeto de Lei nº 219/2026, com o objetivo de evitar que débitos de pequeno valor sejam encaminhados imediatamente à Justiça. A proposta busca priorizar a cobrança administrativa, reduzir a judicialização de dívidas de baixa expressão econômica e tornar mais eficiente a recuperação de créditos devidos ao Município e ao Daae.
Segundo o parlamentar, a mudança permitiria concentrar os esforços judiciais em casos de maior relevância econômica ou com maior possibilidade de recuperação dos valores. Ao mesmo tempo, ampliaria as oportunidades para que contribuintes regularizem sua situação de forma menos onerosa.
“Isso fortalece uma política de cobrança mais moderna, eficiente e proporcional”, afirmou Boi.
Cobrança administrativa como primeira etapa
O Projeto de Lei nº 219/2026, de iniciativa da Prefeitura, propõe adequar a legislação municipal a novas diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Código de Defesa do Contribuinte e por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, o texto prevê mudanças na Lei Municipal nº 11.153/2024.
Pela proposta, débitos considerados de pequeno valor permaneceriam inicialmente na esfera administrativa, sem encaminhamento imediato ao Judiciário. Atualmente, seriam enquadradas nessa condição as dívidas inferiores a 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 802,70.
A medida, segundo a justificativa, não extingue a dívida nem impede a cobrança. A intenção é criar etapas anteriores à ação judicial, buscando alternativas mais rápidas, menos custosas e mais eficazes para a recuperação dos valores.
Débitos maiores também teriam prazo antes da judicialização
Outro ponto sugerido por Aluisio Boi estabelece que débitos imobiliários de pessoas físicas superiores a 10 UFMs, ou seja, acima de R$ 802,70, e inferiores a 124 UFMs, atualmente R$ 9.953,48, somente sejam encaminhados à Justiça após 24 meses de cobrança administrativa, desde que o contribuinte possua até dois imóveis.
A mesma lógica poderá ser aplicada a débitos mobiliários de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais e situações semelhantes.
Além da cobrança administrativa, o projeto prevê instrumentos para aumentar a efetividade da recuperação dos créditos públicos antes do ajuizamento das ações. Entre eles estão tentativa prévia de conciliação, transação ou parcelamento da dívida, protesto da Certidão de Dívida Ativa, comunicação do débito aos cadastros de proteção ao crédito, averbação da dívida em registros de bens e direitos e identificação prévia de patrimônio passível de penhora.
Para o vereador, a proposta busca tornar a cobrança pública mais racional, evitando que valores reduzidos gerem custos judiciais desproporcionais.
“A medida não representa perdão da dívida nem renúncia de receita, mas uma estratégia para tornar a cobrança mais eficiente, preservando o direito do Município de receber os valores devidos”, ressaltou Aluisio Boi.




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