Giovanna de Paula
Já é o fim da escala 6x1?
Apesar da repercussão em torno do chamado “fim da escala 6x1”, trabalhadores e empresas ainda devem seguir as regras atualmente em vigor.
Giovanna de Paula, do Escritório Gomes de Paula Advogados, analisa os possíveis impactos da PEC 221/2019, que propõe a redução da jornada semanal e mudanças na escala 6x1 no Brasil.A jornadade trabalho brasileira é tradicionalmente organizada a partir do limiteconstitucional de oito horas diárias e 44 horas semanais, modelo que admite aescala 6x1, com seis dias de trabalho para um de descanso. Embora amplamenteutilizada em setores que exigem funcionamento contínuo, como comércio eserviços, essa forma de organização passou a ser questionada diante docrescente debate sobre a compatibilidade entre produtividade, descanso,convivência familiar, lazer e qualidade de vida do trabalhador.
É nessecenário que ganha relevância a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019.Aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta avançou, em 2 desetembro de 2026, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do SenadoFederal, que aprovou parecer favorável ao texto. Com a aprovação na CCJ, aproposta segue agora para análise do Plenário do Senado. Assim, embora o temavenha sendo tratado como “fim da escala 6x1”, a mudança ainda depende de novasetapas de votação e não está em vigor.
A propostapretende promover uma mudança relevante na organização do tempo de trabalho nopaís. Pelo texto, o limite semanal passaria das atuais 44 para 40 horas, comduas folgas remuneradas (descanso) por semana e preferência para que uma delasseja aos domingos, sem alteração do salário. O limite de oito horas por diaseria mantido, e ajustes na distribuição ou redução das horas poderiamcontinuar sendo definidos por negociação coletiva.
Aalteração, contudo, não ocorreria de maneira imediata. A primeira redução, para42 horas semanais, entraria em vigor dois meses após a publicação da eventualemenda. O limite de 40 horas passaria a valer após um ano e dois meses dapublicação. Desde a primeira etapa, entretanto, passariam a ser asseguradosdois dias de repouso semanal remunerado (descanso).
Além disso,a proposta preserva, ao mesmo tempo, determinado espaço para a negociaçãocoletiva. Por meio da negociação coletiva, poderão ser ajustadas diferentesformas de distribuição das folgas, desde que, ao longo do mês, o trabalhadortenha o equivalente a duas folgas por semana no mês e usufrua ao menos umdescanso em cada período de sete dias. Também poderá haver regimesdiferenciados definidos por legislação específica para setores que necessitemde jornadas específicas (como a saúde, o transporte e a segurança), desde querespeitados os novos limites constitucionais.
Sob aperspectiva do trabalhador, a ampliação do descanso é defendida como forma demelhorar a convivência familiar, a recuperação física e a qualidade de vida.Parlamentares favoráveis à proposta também associam jornadas menores a melhorescondições de saúde e produtividade.
Sob aperspectiva empresarial, entretanto, a mudança impõe um debate igualmenterelevante. A redução do limite semanal sem redução salarial poderá exigirreorganização de escalas, redistribuição das equipes e revisão de modelosoperacionais, especialmente em atividades que funcionam durante seis ou setedias da semana.
A transiçãoprevista no texto busca justamente evitar que uma alteração dessa dimensão sejaabsorvida de forma abrupta pelo mercado de trabalho. Para MEIs, microempresas epequenas empresas, a PEC admite regras específicas de adaptação, a seremdefinidas por lei complementar e vinculadas à preservação dos postos detrabalho. A medida busca considerar a maior dificuldade de adaptação dessesnegócios às novas regras.
Outroreflexo relevante ocorrerá sobre as normas coletivas já existentes. Segundo otexto aprovado pela CCJ, os instrumentos coletivos que contrariem as novasregras deixarão de produzir efeitos após dois meses da publicação da emenda.Isso significa que eventual aprovação da PEC não exigirá apenas reorganizaçãointerna das empresas, mas também revisão das negociações coletivas e dosinstrumentos atualmente utilizados para disciplinar jornadas e escalas detrabalho.
A propostaestabelece ainda situações específicas. Empregados com nível superior eremuneração de, no mínimo, 2,5 vezes o teto do Regime Geral de PrevidênciaSocial ficam fora das novas regras sobre duração e controle da jornada, salvose houver previsão do empregador ou em negociação coletiva. As normas relativasao descanso, contudo, permanecem aplicáveis a esses trabalhadores. A PEC tambémprevê prazo de adaptação para contratos administrativos com mão de obra.
Mais do queestabelecer uma nova escala, portanto, o debate sobre a PEC 221/2019 evidenciauma transformação na maneira como o Direito do Trabalho procura conciliarprodutividade e descanso. Para as empresas, eventual aprovação exigiráplanejamento e possível revisão de equipes, escalas, jornadas e instrumentoscoletivos, especialmente em atividades de funcionamento contínuo. Para ostrabalhadores, a proposta amplia o período de descanso, favorecendo aconvivência familiar, o lazer e a recuperação, sem redução salarial.
O debatelegislativo ainda não terminou. Agora, o texto precisa ser aprovado duas vezespelo Plenário do Senado. Em cada votação, são necessários ao menos 49 votosfavoráveis, número correspondente ao quórum constitucional de três quintos dos81 senadores. Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, caso sejaaprovada definitivamente pelo Congresso nos termos exigidos pelo art. 60 daConstituição Federal, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dosDeputados e do Senado Federal, não havendo sanção presidencial.
A aprovaçãona CCJ, portanto, representa um avanço importante na tramitação, mas não oencerramento da discussão. Em 4 de setembro de 2026, a PEC 221/2019 permaneceaguardando deliberação pelo Plenário do Senado.
O possívelfim da escala 6x1 sinaliza, assim, uma discussão mais ampla sobre o futuro dasrelações de trabalho no Brasil. De um lado, está a busca por maior proteção dotempo destinado ao descanso e à vida fora do ambiente profissional; de outro, anecessidade de assegurar condições para que empresas consigam reorganizar suasoperações de maneira economicamente sustentável.
O desafioserá construir um modelo capaz de equilibrar essas duas dimensões. Se aprovada,a mudança exigirá do Direito do Trabalho, das empresas, dos sindicatos e dospróprios trabalhadores uma nova compreensão sobre organização da jornada. Maisdo que reduzir horas, o debate propõe redefinir a forma como o tempo detrabalho é distribuído, procurando fazer com que produtividade e proteçãosocial não sejam tratadas como objetivos incompatíveis, mas como elementos queprecisam coexistir em relações de trabalho.
Aguardemosas cenas dos próximos capítulos…
PorGiovanna de Paula e equipe do Escritório Gomes de Paula Advogados.



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